Em ano eleitoral é de praxe a convocação de algumas pessoas para trabalhar na votação, em atividades como mesários, auxiliares, fiscais, etc.
Ocorre, que na maioria das vezes a pessoa convocada é empregado de alguma empresa (trabalhador de carteira assinada) e precisa faltar ao trabalho, para participar dos treinamentos, preparação e no dia da votação.
E nas empresas ainda persiste a dúvida: Quais são os direitos trabalhistas que esse empregado convocado tem?
Primeiramente, a empresa é obrigada a liberar o empregado do trabalho para participar das reuniões de treinamento, preparo e etc., sendo o dia destinado a esse fim considerada como uma falta justificada, sem possibilidade de desconto no salário.
Além disso, a Lei 9.504/1997 (estabelece as normas das eleições), garante ao empregado convocado o direito a sua dispensa do trabalho (folga) pelo dobro dos dias de convocação.
Eis o texto da Lei.
“Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.”
Ou seja, o empregado que trabalhar nas eleição terá o direito a 2 (dois) dias de folga para cada dia de trabalho convocado pela Justiça Eleitoral.
Mesmo que o empregado tenha como dia de descanso semanal o dia em que trabalhou na votação (que ocorre aos domingos), ainda sim tem direito aos 2 (dois) dias de folga.
Por fim, os dias de gozo da folga deve ser acordada entre o empregador e o empregado, sendo que a Justiça Eleitoral orienta que as datas sejam definidas logo após a eleição.