Open/Close Menu Advogado Trabalhista

⚜️Depende. Se eu empregador se utiliza de um contrato de prestação de serviço para fraudar a legislação trabalhista, sim. – Ao contrário do empregado, o prestador de serviços não possui o dever de cumprir determinada jornada de trabalho, não está subordinado à empresa e não possui as mesmas responsabilidades e direitos de um emprego.

▫️Isso significa que se você recebe salário, possui jornada pré-estabelecida pelo empregador, recebe ordens e não possui autonomia no seu trabalho, você é EMPREGADO e não prestador de serviço, juridicamente chamamos essa prática de “pejotização”. – Se essa é a sua situação, é possível ingressar com uma ação judicial para requer a nulidade do contrato de prestação de serviços, o reconhecimento do vínculo de emprego, o registro em carteira e o pagamento de férias, décimo terceiro, FGTS, horas extras e outros.

💡 Em caso de dúvidas, procure um especialista!