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✅ Sim! As multas são passíveis de recurso.

⚜️ O recurso é dirigido à própria autoridade que terá o prazo de cinco dias para reconsiderar. Caso não reconsidere, encaminhará o processo para a autoridade superior. Ainda é cabível mais um recurso ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) caso a decisão do primeiro recurso seja desfavorável.

⚜️ Além disso, existe a possibilidade de conciliação, que passou a integrar o processo administrativo de apuração de infrações ambientais. A audiência de conciliação ambiental passou a integrar os procedimentos dentro do processo iniciado pela autuação ambiental.

⚜️ Por isso, como regra, antes mesmo da defesa da autuação, é possível e recomendável a busca pela conciliação em audiência designada para tanto.

💡Em caso de dúvidas, fale com um advogado especialista!