
Os períodos de prorrogação da qualidade de segurado do INSS são:
SEGURADO EMPREGADO:
12 meses, a partir do último registro;
24 meses, caso tenho se cadastrado para receber o seguro desemprego;
36 meses, se pagou mais de 120 meses (10 anos) sem perder a qualidade de segurado;
SEGURADO FACULTATIVO:
6 meses, a partir da última contribuição;
Quem se encontra nestes períodos, mantém direito a todos os benefícios do INSS!
Portanto, é completamente indispensável para quem deseja solicitar qualquer benefício no INSS, uma análise profissional sobre as contribuições realizadas ou uma programação destas, ANTES DE REALIZAR O PEDIDO, para que seu benefício não seja negado!
Em caso de dúvida, procure um advogado especialista!