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-Uma dúvida muito comum é se crianças que recebem pensão alimentícia podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada – BPC LOAS.

Primeiramente, é importante destacar que deverá ser verificado a RENDA PER CAPITA (“por cabeça”) tendo em vista que o valor referente a Pensão Alimentícia entrará no cálculo da renda familiar mensal, de acordo com o Decreto nº 6.214/2007.

Assim, fica claro que, o beneficiário de BPC/LOAS pode SIM receber pensão alimentícia, mas, se o valor da pensão descaracterizar a condição de miserabilidade, ou seja, se junto com os outros rendimentos do grupo familiar, ultrapassar o limite de ¼ do salário mínimo, o entendimento é que o benefício previdenciário não será mais devido.

Então, se alguém do grupo familiar recebe benefício assistencial, eventual recebimento de pensão alimentícia pelo titular ou algum dos integrantes modificará a renda da família, o que poderá levar à cessação do benefício.

Logo, o fato de receber pensão alimentícia não impede que seu filho receba também o BPC LOAS. Porém para receber pensão alimentícia e BPC LOAS é necessário cumprir o critério de renda mencionado acima!
💡Em caso de dúvida, procure um advogado especialista!