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⚜Hoje, se você tem o seu imóvel como garantia do pagamento em uma operação bancária ou até mesmo em financeiras, em caso de inadimplência, pode-se fazer a venda num leilão, afim de saldar o débito em aberto.

Tal realidade atinge na prática e até com determinada frequência o produtor rural, que em suma maioria financia suas operações de agricultura ou pecuária e agregam as garantias reais à cédula de financiamento como forma de garantir ao banco o pagamento do financiamento.

Mas atenção, é necessário observar a modalidade que o imóvel foi dado em garantia ao banco, sendo as corriqueiras a hipoteca e alienação fiduciária.

No exemplo do produtor é comum que se opere na modalidade hipoteca, a qual o registro é feito por escritura pública no cartório, ao cabo, o uso da propriedade permanece com o devedor não sendo feita nenhuma transferência ao banco, porém, mesmo assim o credor poderá vender o imóvel em caso de inadimplência via processo judicial, que possui um prazo de duração maior possibilitando o arrimo de recursos para saldar a dívida, evitando, por exemplo, a perca da propriedade dada em garantia.

E o que fazer para não perder o imóvel estando com dívidas? Essa pergunta depende muito do caso concreto e avaliação de uma equipe técnica de especialista, mas em linhas gerais é aconselhado que se realize um acordo antes que a dívida se torne um processo judicial, com a devida análise também na modalidade dos juros cobrados, em especial nas operações rurais que na maioria das vezes são verbas subsidiadas pelo governo federal.

Além disso a lei exige algumas formalidades legais, passíveis inclusive de anulação em caso de descumprimento que o banco (credor) deve seguir para buscar satisfazer o débito em atraso.

💡Em caso de dúvida, procure um advogado especialista!