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Em uma leitura do Estatuto da Terra, a conclusão imediata é que a legislação agrária não permite a denúncia vazia, ou seja, deve o notificante apresentar motivação para a retomada do imóvel rural, sob pena de nulidade e de surgimento da possibilidade de renovação automática do contrato para o arrendatário.

Então, sim! É necessário que haja justificativa para a retomada do imóvel, em contratos agrários, nos termos do Decreto n. 59.566/1966.

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