⚜Imagine a seguinte situação: você possui um contrato de arrendamento rural e em determinado momento recebe uma notificação do proprietário do imóvel informando que o imóvel foi vendido e que você terá 30 dias para desocupar o imóvel.
◽Cabe nesse momento deixar claro que não é possível extinguir o contrato de arrendamento rural exclusivamente pela alienação do imóvel, tal como é previsto no art. 15 do Decreto nº 59.566/1966, todavia, em caso de locação de imóvel urbano isso já é possível.
◽Logo, não há possibilidade de que o novo proprietário peça o imóvel rural para sua ocupação, ou até mesmo para qualquer outro fim que desejar, pois este deverá se manter fiel ao acordo realizado anterior à alienação.
💡 Caso receba uma notificação solicitando a devolução do imóvel por conta da alienação do bem, não há que se apavorar, procure um advogado para que seu direito de se manter no imóvel seja resguardado sem qualquer prejuízo!