Open/Close Menu Advogado Trabalhista

⚜Ser contratado para um cargo e realizar a função de outro pode ser acúmulo ou desvio de função. Mas quando isso se caracteriza? Antes de tudo, é preciso que, no contrato de trabalho, esteja clara a função a ser exercida. Após a contratação do empregado, somente são permitidas alterações dessas condições se ambas as partes concordarem e se essas mudanças não gerarem prejuízos ao empregado.

🔁 Para ser realizada qualquer alteração, é preciso ter o mútuo consentimento entre o empregador e o empregado.

❗️ Mas fique atento! O trabalhador poderá ser responsável por realizar outras tarefas que não estão descriminadas no contrato, mas que sejam compatíveis com a natureza da atividade, sem que isso caracterize desvio de função. O desvio ou o acúmulo se caracteriza quando a empresa exige do funcionário novas atividades, sem alterar a remuneração e o contrato de trabalho.

💡Em caso de dúvida, procure um advogado especialista!