⚜Com a pandemia do COVID-19, a adoção de contratos eletrônicos se tornou comum. Eles são instrumentos válidos, e tornam a celebração mais fácil e ágil.
-Como exigem o compartilhamento de dados pessoais, que ficam armazenados em bases na internet, a Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709/18) prevê os direitos e obrigações dos envolvidos, reforçados através da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP).
-A celebração de contratos eletrônicos deve ser compreendida dentro de todo o ordenamento jurídico, inclusive na disciplina de proteção de dados pessoais. O descumprimento destas premissas pode acarretar sanções da ANDP, além de penalidades contratuais.