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 É muito importante entender a diferença entre esses dois termos.

É muito comum que haja confusão entre os termos compensação de horas e Banco de Horas. No entanto, é importante o empregador estar ciente de que Ambos são regimes diferentes, embora a legislação permita a utilização dos dois ao mesmo tempo.

No regime compensatório, o funcionário pode compensar suas horas extras com a redução da jornada de trabalho em outro dia, desde que haja acordo prévio ou Convenção Coletiva.

Já no Banco de Horas, a situação ocorre em situações atípicas do dia a dia de trabalho, quando o funcionário fica até 2 horas a mais do serviço (limite máximo), ou precisa se ausentar mais cedo por motivos pessoais. As horas extras trabalhadas são destinadas ao Banco de Horas do funcionário. Em casos de saldo negativo de horas, o funcionário pode compensar essas horas em até 6 meses.

💡Em caso de dúvidas procure um advogado especialista!

Adv Joaquim Cândido