Open/Close Menu Advogado Trabalhista

Empregado ou empregada pode-se identificar como vítima de assédio moral em uma ou várias situações:

-Leva bronca constantemente na frente dos colegas, colaboradores ou clientes, sem motivo.

-Recebe mais tarefas do que o combinado ou é capaz de fazer, frequentemente.

-Recebe metas impossíveis de serem alcançadas ou que mudam toda hora sem aviso prévio.

-Fica muitas vezes sem receber tarefas ou atribuições o dia inteiro, por decisão da chefia.

-Fica isolado sem poder conversar com ninguém.

-Não é convidado para reuniões ou eventos que deveria participar.

-É alvo de brincadeiras e chacota, sem achar a menor graça.

-Tem apelidos constrangedores.

-É tratado de forma diferente dos colegas.

Esses são alguns exemplos:

toda conduta repetitiva que deprecie, cause humilhação, desequilíbrio emocional ou constrangimento pode ser configurado como assédio moral.

Se você for vítima ou presenciar atos de assédio moral no trabalho, pode apresentar uma ou várias denúncias:

-na própria empresa

-no sindicato

-no Ministério do Trabalho

-na Justiça do Trabalho

💡Em caso de dúvidas procure um advogado especialista!

⚖ Joaquim Cândido Advocacia e Assessoria Especializada