Nas ações que envolvem o Ibama, é aplicável o prazo quinquenal, já que não existe regra específica. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região extinguiu um processo em que a autarquia contestava a sentença decidida anteriormente.
O Ibama, no caso, contestou a incidência da prescrição, afirmando que a obrigação de depósito permanece até que o bem seja pleiteado, surgindo daí a obrigação de devolver o material apreendido. A ação ajuizada inicialmente visava compelir a ré a entregar os bens depositados em seu poder ou ao pagamento do seu equivalente em dinheiro em virtude da prática de infração ambiental.
Nestes casos, diante da inexistência de regra específica sobre a prescrição, aplica-se o disposto no Decreto nº. 20.910/1932 que regulamenta a prescrição quinquenal no âmbito de ações contra a Fazenda Pública, federal, estadual ou municipal.
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