Open/Close Menu Advogado Trabalhista

⚜Férias é um direito garantido de todo trabalhador que exerce a função em regime CLT

◽No entanto, as ausências constantes e injustificadas (sem motivo) podem comprometer esse direito.

O artigo 473, define as hipóteses em que o empregado pode se ausentar de suas atividades laborativas sem prejuízo do seu salário, férias e contagem do tempo de serviço.

Sendo assim, caso o trabalhador falte mais de cinco vezes sem justificativa, poderá perder alguns dias de férias ou, até mesmo, perder o direito a elas. Por exemplo:

Até 5 faltas: 30 dias de férias
De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias

Porém, antes de qualquer ato mais contundente, é importante dizer que o funcionário deve ser advertido verbalmente ou por escrito, e também suspenso antes de qualquer coisa.

💡Em caso de dúvida, procure um advogado especialista!