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⚜ Num mesmo regime previdenciário vc pode ter em regra apenas 1️⃣ aposentadoria.

  • Entretanto, caso a mesma pessoa seja servidor público e também trabalhe na iniciativa privada, poderia contribuir para o RGPS e RPPS e se aposentar nos 2️⃣ regimes.

◽ Existe também a possibilidade de acumular 1 atividade privada e 2 cargos públicos se os públicos forem (art. 37 CVI CF88):

  1. dois cargos de professor;
    2.um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  2. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

◽Nessa hipótese então seria possível 3️⃣ aposentadorias, 2 de RPPS e 1 do INSS.

-Destaco que esses 2 ou 3 benefícios podem ser acumulados de forma integral, não se aplicando a limitação proporcional do recebimento do segundo ou terceiro benéfico, nos termos da EC 103/2019.

◽Aquela regra da EC 103/2019 somente se aplica nos casos de acumulação de aposentadorias com pensões e não de acumulação apenas de aposentadorias.

💡Em caso de dúvida, procure um advogado especialista!