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⚜️É comum que contratos sejam assinados sem que um profissional especializado no assunto o analise rigorosamente.

Ocorre que, tal prática pode trazer inúmeros prejuízos à empresa contratante, visto que, ao assinar o contrato, o entendimento dos Tribunais é de que as cláusulas, em regra, não podem ser anuladas sob a argumentação de abusividade.

✍🏻 Por exemplo, em caso analisado, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que as cláusulas de um contrato devidamente assinado entre duas empresas para a prestação de serviços de emissão e gestão de cartões de alimentação, refeição e combustível não poderiam ser anuladas.

No caso, o Tribunal decidiu que as condições da contratação deveriam ter sido averiguadas até o momento da assinatura do contrato, sendo que, após, elas não podem ser modificadas por alegação de abusividade.

❗ Portanto, é essencial que a empresa se atende às cláusulas contratuais do documento que está prestes a assinar, sendo indicado, para isso, o auxílio de um profissional especializado no assunto.

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