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⚜Estes três formatos de contrato de trabalho podem, à primeira vista, serem confundidos, porém, existem especificidades claras em cada um deles que você, advogado, deve mostrar ao cliente em qual situação será cabível utilizá-los.

◽O contrato intermitente é normalmente utilizado para casos muito esporádicos de prestação de serviços, sem muita recorrência, em que o empregado irá comparecer, por exemplo, duas ou três vezes por mês, contabilizando e recebendo por horas trabalhadas ou diárias. E deverá ser chamado com antecedência mínima de três dias.

◽Já o contrato de trabalho temporário servirá nas situações em que o empregador possui uma demanda extra de serviço e precisa de, por exemplo, dez funcionários que fiquem pelo período de até seis meses (que poderão ser prolongados por oito meses) para realizar determinada tarefa, sendo contratados por uma empresa terceirizada para prestar serviços a empresa tomadora e recebendo salários e verbas como um empregado registrado.

◽Por último, o contrato de trabalho com jornada parcial é utilizado para os empregados que exercem uma jornada de trabalho inferior a 44 horas semanais, possuindo o regime de 26 horas (com a possibilidade de 6 horas extras) ou 30 horas semanais (sem a possibilidade de horas extras).

Agora que você já sabe a diferença entre estes contratos, não deixe de salvar o conteúdo para ler sempre que precisar.

💡Em caso de dúvida, procure um advogado especialista!