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Pela CLT o bancário possui jornada especial de 6 horas contudo, existe possibilidade de sua jornada ser aumentada para 8h diárias, no caso de o funcionário:

  • Ocupar cargo de gestão, direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenham outros cargos de confiança
  • Receber a gratificação que não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo

O que ocorre na prática?

Muitos bancários são “promovidos” a gerente, possuem a nova função anotada na sua carteira de trabalho e estampado em seu contracheque, mas continuam desenvolvendo atividades técnicas, as quais não exigem confiança especial por parte do empregador, e este é o ponto chave da questão.

Trata-se de uma “manobra” adotada em muitos bancos, com o fito de ter um empregado à sua disposição durante as 8 horas diárias, sem que precise pagar hora extra.

Com essa atitude, os bancos descubram implicitamente um dos requisitos especificados em lei, o que gera ao empregado o direito de receber pelas sétimas e oitava hora trabalhadas, a teor da súmula 102 do TST.

Comprovando-se que o funcionário, na prática, não tem poder de chefia/gestão, ele deixa de preencher um dos requisitos que autorizam o bancário a trabalhar 8 horas diárias, passando a fazer jus as horas extras trabalhadas além da sexta.

Assim, é necessário que o bancário que trabalha 8 horas tenha especial atenção quanto às suas reais atribuições no ambiente de trabalho, para que não perca nenhum direito.