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⚜ Meu empregado “sumiu”. Posso demitir por abandono de emprego?

◽ Neste caso, para se considerar que um empregado abandonou o emprego e, consequentemente, aplicar a justa causa, são necessários dois requisitos.

✅ O empregado deve ter faltado pelo menos 30 (trinta) dias consecutivos ao serviço.
✅ O empregador deve notificar o empregado por meio de carta com AR ( aviso de recebimento) para que este volte ao trabalho imediatamente.

👁 Presente os dois requisitos citados, caso o empregado não volte se caracteriza o abandono de emprego que é motivo para demissão por justa causa (lembrando que temos postagem falando sobre demissão por justa causa e os direitos do trabalhador).

💡 Em caso de dúvidas, fale com um advogado especialista!