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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de normas do Estado de Goiás que estabelecem cobrança exigida no âmbito do ICMS como receita do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), conhecido também como a taxa do agro. A medida cautelar, concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7363, será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual com início no próximo dia 14 de abril.O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de normas do Estado de Goiás que estabelecem cobrança exigida

Autora da ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) sustenta, entre outros pontos, que dispositivos das Leis goianas 21.670/2022 e 21.671/2022 estabeleceram o recolhimento dessa contribuição como condição para o contribuinte participar de regimes de benefícios ou incentivos fiscais, de controle de exportações e de substituição tributária para trás. Contudo, essa taxação do agronegócio não tem respaldo nos impostos de competência dos estados, nas taxas ou nas contribuições de melhorias.

Vinculação
Em sua decisão, o ministro Toffoli verificou que o Fundeinfra visa captar recursos financeiros para o desenvolvimento econômico do estado e que uma de suas receitas é a cobrança exigida no âmbito do ICMS, de até 1,65% sobre o valor da operação com mercadorias discriminadas na legislação do imposto ou por unidade de medida adotada na comercialização da mercadoria. No entanto, o STF tem jurisprudência firme sobre a inconstitucionalidade da vinculação de receita de impostos, entre eles o ICMS, a órgão, fundo ou despesa, exceto nos casos permitidos pela própria Constituição Federal.