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⚜Quem trabalha no dia a dia da empresa e faz vendas aos clientes, tem sempre o questionamento: quando o desconto entra na base de cálculo do ICMS?

No estado de São Paulo, por exemplo, o Regulamento do ICMS, em seu artigo 37, §1º, I, dispõe que o desconto concedido sob condição deve ter a tributação do ICMS.
Conhecido também como desconto financeiro, o desconto condicional é uma forma de desconto que, para ser concretizado, deve ocorrer antes da emissão da nota fiscal.
Nesse caso, é concedido desconto apenas se for cumprida uma condição pela pessoa que está pagando pelo serviço ou produto.
Por exemplo: um curso de inglês oferece 5% de desconto para o aluno que pagar a mensalidade das suas aulas até o 5º dia útil do mês.
Já o desconto incondicional é uma modalidade que aplica o desconto no momento da transação ou negociação.

Por exemplo:
Um cliente chega na sua loja e seleciona alguns itens totalizando o valor de R$200,00. Na hora de pagar, ele dá a famosa “choradinha” para diminuir o valor total da compra, você pensando em fidelizar o cliente, oferece a ele um desconto de 10%, independente da forma de pagamento (à vista ou a prazo). Sendo assim, o desconto não está atrelado a uma condição.
Os descontos que forem concedidos sem condição específica, não serão integrados à base de cálculo do ICMS. Assim, quando uma operação conceder um desconto no valor da mercadoria, o ICMS será calculado sobre o valor com desconto.
A legislação tributária traz muitos obstáculos e necessita de estudo e entendimento das questões para melhor aplicabilidade no dia a dia das empresas.

💡Em caso de dúvidas procure um advogado especialista.