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⚜️A resposta é SIM! Mas o termo adequado neste caso é conhecido como rescisão indireta pelo empregado.

Se a empresa cometer atos considerados como falta grave em relação ao empregado, este poderá requerer em juízo, a rescisão do contrato. Se o pedido for acolhido, a empresa é obrigada a pagar as mesmas verbas rescisórias como se o tivesse dispensado sem justa causa.

Exemplos de falta grave da empresa:

– Exigir serviços superiores às forças do empregado ou ilegais.

– Tratá-lo com rigor excessivo, ofender fisicamente ou a sua moral.

– Atrasar ou não pagar salário e FGTS, reduzir seu salário, dentre outras.

Para saber se é o caso de uma rescisão indireta, é indispensável que o empregado consulte seu advogado de confiança para avaliação do caso concreto.

💡Em caso de dúvida, procure um advogado especialista!