⚜Uma situação bem comum no campo, são os conflitos entre vizinhos e as divisas dos seus imóveis rurais.
Mas o que eu devo fazer quando o meu vizinho de forma arbitrária retira a cerca do seu imóvel rural, ou modifica a posição avançando sobre a sua propriedade?
Nestes casos, poderá estar caracterizado um esbulho ou uma turbação ao seu direito de posse.
O esbulho, ocorre quando o seu direito de exercício da posse é totalmente impedido, ou seja, houve uma ocupação ou tomada do bem. Assim, trata-se do cometimento de atos efetivos de uma ocupação injusta, que pode ser parcial ou total, já a turbação é todo ato que impede o titular da posse de exercer este direito de forma livre.
Em ambos os casos caberá uma ação possessória que poderá ser de manutenção de posse ou de reintegração de posse, sendo relevante a contagem do tempo do esbulho ou da turbação, pois, se a intervenção tiver mais de ano e dia haverá um rito e se houver menos de ano e dia, haverá outro procedimento mais célere.
O prejudicado também poderá registrar um boletim de ocorrência e solicitar providências da autoridade policial.
Antes de entrar com a demanda judicial o prejudicado deve se cercar da maior quantidade de provas possíveis como: fotos, imagens de satélite, documentos e testemunhas que atestem o estado original da propriedade e a ocorrência dos eventos danosos, bem como a data exata da ação do vizinho.
💡Em caso de dúvida, procure um advogado especialista!