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⚜O ITCD é um imposto regulado por leis estaduais, ou seja, cada estado da federação possui a liberdade de legislar conforme regulamento.

  • A isenção do ITCD é garantida legalmente nos seguintes casos:
    ◽Imóvel residencial com valor total de até 40.000 Ufemgs (quarenta mil unidades fiscais do Estados de Minas Gerais), desde que seja o único bem imóvel partilhável, e desde que a soma de todos os bens não ultrapasse 48.000 Ufemgs.
    ◽ Em caso de roupas e utensílios agrícolas para uso manual;
    ◽ E ainda, em herança de móvel ou aparelho de uso doméstico que forneça a subsistência familiar.

📌 É importante frisar que o valor de cada Ufemgs é reajustado anualmente, por isso faz mais seguro ao cliente contar com a ajuda de um profissional experiente no momento de dar entrada na ação de inventário e partilha, evitando assim possíveis prejuízos.

💡Em caso de dúvida, procure um advogado especialista!