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Licenciamento Ambiental. O que vem a ser este instrumento tão NECESSÁRIO para várias operações do Agro?
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De uma forma básica e resumida, o licenciamento ambiental é um instrumento de PREVENÇÃO e FISCALIZAÇÃO, utilizado pelo orgão regulador ambiental, trazendo o objetivo de LICENCIAR A LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, AMPLIAÇÃO e OPERAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS OU ATIVIDADES.
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Mas qualquer empreendimento ou atividade precisam ser licenciadas? Não! Somente as que possam causar (efetiva ou potencialmente) POLUIÇÃO ou DEGRADAÇÃO AMBIENTAL.
Exemplos: depósitos, parcelamento de solo, atividades agropecuárias, barragens, mineração, etc. (Resolução CONAMA nº 237/1997).
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O licenciamento é composto de 3 fases, sendo: Licença Prévia (aprova apenas a viabilidade ambiental e exigências condicionantes); Licença Instalação (aprova projetos e autoriza inicio da obra de implantação); e Licença de Operação (finalmente, autorizando o inicio do empreendimento/obra/atividade produtiva).

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