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 O governador Ronaldo Caiado (UB) sancionou a Lei Estadual nº 21.837 (originalmente projeto de lei nº 20/23), de autoria do Tribunal de Justiça (TJGO), que autoriza o parcelamento de créditos tributários e não tributários no âmbito administrativo do Judiciário goiano.

No parcelamento de créditos tributários e não-tributários do Tribunal de Justiça incluem-se restituições, excedentes de teto constitucional, créditos tributários como custas, taxas judiciárias, multas e outros, restrito apenas ao âmbito administrativo.

A lei estabelece que o procedimento de cobrança administrativa dos créditos tributários e não tributários previstos nesta Lei serão disciplinados por ato do Presidente do TJ-GO. O parcelamento administrativo será requerido ao Presidente do Tribunal de Justiça, ou ao Corregedor-Geral da Justiça, a depender da natureza do crédito, podendo ser objeto de delegação por ato próprio, e implicará em confissão irretratável da dívida por parte do sujeito passivo e a expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso, bem como desistência em relação aos já interpostos.

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Adv Joaquim Cândido

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