⚜️ A Terceira Turma do STJ, no julgamento do RESP 1.984.847/MG, consolidou o entendimento no sentido de admitir, em ação de inventário, a partilha de “direitos possessórios” sobre bens imóveis que não se encontram devidamente escriturados. ➡️ Para o colegiado, “Não apenas de propriedades formalmente constituídas é composto o acervo partilhável em razão do falecimento…