⚜️Você sabia que existem duas formas de requerer a usucapião?
A usucapião extrajudicial é um procedimento mais rápido e simples, que pode ser feito diretamente no cartório de registro de imóveis, desde que preenchidos os requisitos legais. Para que o requerimento seja aceito, é necessário que todas as partes interessadas estejam de acordo com a usucapião e que o imóvel esteja regularizado, sem pendências ou irregularidades.
Já a usucapião judicial é um procedimento mais complexo e demorado, que deve ser realizado perante o Poder Judiciário. Nesse caso, é necessário que o interessado apresente uma ação judicial comprovando que preenche os requisitos legais para a usucapião, como o tempo de posse do imóvel e a existência de justo título ou boa-fé.
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