Open/Close Menu Advogado Trabalhista

⚜️Você sabia que existem duas formas de requerer a usucapião?

A usucapião extrajudicial é um procedimento mais rápido e simples, que pode ser feito diretamente no cartório de registro de imóveis, desde que preenchidos os requisitos legais. Para que o requerimento seja aceito, é necessário que todas as partes interessadas estejam de acordo com a usucapião e que o imóvel esteja regularizado, sem pendências ou irregularidades.

Já a usucapião judicial é um procedimento mais complexo e demorado, que deve ser realizado perante o Poder Judiciário. Nesse caso, é necessário que o interessado apresente uma ação judicial comprovando que preenche os requisitos legais para a usucapião, como o tempo de posse do imóvel e a existência de justo título ou boa-fé.

💡Em caso de dúvidas procure um advogado especialista!