Os contratos de aluguel normalmente possuem um índice para a correção de preço do imóvel prefixado – o IGP-M e o IPCA.
Saiba, porém, que você pode negociar a mudança para um índice mais favorável!
- O IGP-M, sigla para Índice Geral de Preços – Mercado, é calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e resulta da média aritmética ponderada de três outros índices de preços.
- O IPCA, sigla para Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, considera o comparativo entre a inflação e o aumento no custo de vida das famílias, mapeando os preços de consumo.
Importante dizer que, embora o IGP-M seja amplamente utilizado nos contratos de aluguel, a própria FGV afirmou que ele não é recomendado para tal propósito.
Assim, se você deseja trocar os índices do seu contrato, basta negociar com o seu locador.
Mas o que fazer se ele não aceitar a troca?
💡Em caso de dúvida, procure um advogado especialista!