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Os contratos de aluguel normalmente possuem um índice para a correção de preço do imóvel prefixado – o IGP-M e o IPCA.

Saiba, porém, que você pode negociar a mudança para um índice mais favorável!

  1. O IGP-M, sigla para Índice Geral de Preços – Mercado, é calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e resulta da média aritmética ponderada de três outros índices de preços.
  2. O IPCA, sigla para Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, considera o comparativo entre a inflação e o aumento no custo de vida das famílias, mapeando os preços de consumo.

Importante dizer que, embora o IGP-M seja amplamente utilizado nos contratos de aluguel, a própria FGV afirmou que ele não é recomendado para tal propósito.

Assim, se você deseja trocar os índices do seu contrato, basta negociar com o seu locador.

Mas o que fazer se ele não aceitar a troca?

💡Em caso de dúvida, procure um advogado especialista!