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A resposta é: sim! Mas o empregador pode arcar com custos, dependendo do tipo de dispensa realizado.

➡️Dispensa por justa causa
Caso haja justa causa para a dispensa do funcionário, a empresa pode fazê-lo sem arcar com demais custos. O funcionário receberá, assim, apenas o salário proporcional aos dias trabalhados.

➡️Dispensa sem justa causa
Caso a dispensa seja feita sem justa causa, o empregador terá que pagar uma indenização ao funcionário, a qual pode ser de metade do valor dos dias restantes para o contrato terminar. Além disso, a multa pode incluir o 13º proporcional e 40% do FGTS.

💡Em caso de dúvida, procure um advogado especialista!