Open/Close Menu Advogado Trabalhista

⚜️Sim, é perfeitamente possível. Tenha em mente que o registro no INCRA é para fins administrativos, enquanto a matrícula é para fins de direito (propriedade). Ou seja, a existência de registro no INCRA não depende de cartório, é apenas uma ferramenta de controle do estado.

⚜️Sim, estas notificações, bem como os laudos de vistoria, podem ser contestados. O ideal é: ao receber este tipo de documento (ou qualquer outro que coloque em risco seu patrimônio ou produção) acionar imediatamente um advogado da sua confiança, que verificará a melhor estratégia para este problema, que pode ser resolvido administrativamente ou judicialmente. Vale…